A BHS elaborou o serviço BHS Compliance que é uma solução capaz de oferecer um serviço de e-mail prático, seguro, aderente às exigências de arquivamento de mensagens de órgãos regulamentadores, como por exemplo, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), e ainda disponibiliza demais ferramentas de produtividade e colaboração disponíveis no Microsoft 365.
Criado inicialmente para atender bancos e corretoras de investimento e utilizado a plataforma Microsoft 365, nossa solução oferece a você a segurança de hospedar seus e-mails em servidores globalmente redundantes e o ajudará a resolver desafios de arquivamento, conformidade, normas e descoberta eletrônica com recursos avançados de recuperação em caso de desastres e uma equipe de especialistas em segurança que monitora o Exchange Online 24 horas por dia para proteger seus dados.
O serviço inclui:
Garanta a atuação da sua empresa através da conformidade com as principais legislações: CVM, LGPD e mais.
Confiança
Segurança
Conformidade
Atualização
Suporte remoto completo
Contrato e cobrança
Fique tranquilo! O contrato de nível de serviço (SLA) garante disponibilidade de 99,9% para os serviços.
Práticas avançadas de segurança com cinco camadas de proteção e monitoramento ativo ajudam a manter os dados dos Agentes Autorizados em segurança.
Os serviços oferecidos aos Agentes Autorizados atendem as normas de conformidade dos órgãos reguladores e do Banco ou Corretora associado.
Não é preciso pagar para ter a versão mais recente, pois as atualizações estão incluídas na assinatura. Os recursos novos são gradualmente implementados entre os clientes do Office 365 em uma experiência configurável de TI.
Através de múltiplos canais de atendimento os especialistas da BHS prestam suporte técnico aos Agentes Autorizados credenciados.
1 – Serviços e licenciamento inclusos na mensalidade;
2 – Cobrança mínima de R$ 250,00. Por exemplo, com o valor de faturamento de R$ 100,00, será gerado uma fatura de R$ 250,00, portanto, você terá R$ 150,00 de crédito para a próxima fatura/mês, se esta for inferior a R$ 150,00 não haverá fatura no período, somente no mês posterior/não houver mais crédito;
3 – Boleto com vencimento no dia 10 do mês seguinte;
4 – Débito mensal de “créditos” de acordo com a utilização.
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